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Artigo 2º do Decreto nº 12.430 de 11 de Abril de 2025

Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024 .

Art. 2º do Decreto 12.430 /2025