Artigo 2º do Decreto nº 12.430 de 11 de Abril de 2025
Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024 .