JurisHand AI Logo

Decreto nº 11.944 de 12 de Março de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:

I

a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024, de que trata o caput do art. 55 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 ;

II

a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023 , observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição ;

III

a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 60 da Lei nº 14.791, de 2023 ;

IV

a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 61 da Lei nº 14.791, de 2023, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição ; e

V

a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 62 da Lei nº 14.791, de 2023 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2024.