JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.944 de 12 de Março de 2024

Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.944 de 12 de Março de 2024