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Decreto nº 12.369 de 17 de Janeiro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I

alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2025 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 49, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2, e 3, e "d", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

II

abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

III

reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

IV

reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

V

transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

VI

transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição , nos termos do disposto no art. 60 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

VII

abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o art. 70, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e

VIII

alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , nos termos do disposto no art. 176 da referida Lei.

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024; e

II

o Decreto nº 11.945, de 12 de março de 2024.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025.