Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.369 de 17 de Janeiro de 2025
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024; e
II
o Decreto nº 11.945, de 12 de março de 2024.