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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.369 de 17 de Janeiro de 2025

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024; e

II

o Decreto nº 11.945, de 12 de março de 2024.

Art. 2º, I do Decreto 12.369 /2025