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Artigo 3º do Decreto nº 12.369 de 17 de Janeiro de 2025

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.369 /2025