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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 12.369 de 17 de Janeiro de 2025

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I

alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2025 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 49, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2, e 3, e "d", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

II

abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

III

reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

IV

reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

V

transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

VI

transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição , nos termos do disposto no art. 60 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

VII

abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o art. 70, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , para ajustar eventuais saldos negativos apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2025 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e

VIII

alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 , nos termos do disposto no art. 176 da referida Lei.

Art. 1º, VI do Decreto 12.369 /2025