Decreto nº 1.534 de 27 de Junho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.502, de 25 maio de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 2º (...) VII - cooperativas constituídas de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , destinadas a atender os servidores públicos federais de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, podendo efetuar as consignações previstas no seu Estatuto Social."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1995