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Artigo 1º do Decreto nº 1.534 de 27 de Junho de 1995

Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 1.502, de 25 maio de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 2º (...) VII - cooperativas constituídas de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , destinadas a atender os servidores públicos federais de um determinado órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, podendo efetuar as consignações previstas no seu Estatuto Social."

Art. 1º do Decreto 1.534 /1995