Artigo 2º do Decreto nº 1.534 de 27 de Junho de 1995
Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.