“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
- Decreto80.437 de 28/09/1977
Art. 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 51.061, de 27 de julho de 1961, parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único. A concessão deverá recair em servidor que haja prestado serviços considerados de relevância para a Administração Pública".
- Decreto444 de 31/05/1890
Art. 2º - Este subsidio é dado com a condição de estar o quadro concluido dentro do prazo de anno e meio a contar desta data, salvo o caso de força maior a juizo do Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
- Decreto1.891 de 02/05/1996
Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, até 31 de julho de 1996, 21 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e oito Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: quatro DAS 101.4, um DAS 101.3, sete DAS 101.2, nove DAS 101.1, cinco FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.
- Decreto68.377 de 19/03/1971
Art. 26 - O Conselho Indigenista poderá realizar suas reuniões no Estado da Guanabara, a critério do Presidente da Fundação, e atendendo ao interêsse da Administração.
- Decreto68.277 de 19/02/1971
Art. 7º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n.º 68.121, de 27 de janeiro de 1971 , e demais disposições em contrário.
- Decreto8.637 de 15/01/2016
Art. 2º, I - incentivo aos fornecedores no País, a partir da valoração, no âmbito da política de conteúdo local do setor de petróleo e gás, de um percentual de conteúdo local superior ao efetivamente existente para os bens, serviços e sistemas de caráter estratégico, incluindo:...