Decreto10.594 de 29/12/2020Art. 1º, §2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal providenciarão os ajustes referidos no caput , na Plataforma + Brasil, nos convênios, nos contratos de repasse, nos termos de fomento, nos termos de colaboração e nos termos de parceria alterados até 26 de fevereiro de 2021.