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Decreto nº 84.750 de de 28 de Maio de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

A composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, passa a ser a seguinte:

I

um Professor de Direito Penal;

II

um Professor de Direito Processual Penal;

III

um Professor de Direito Penitenciário;

IV

três Advogados de comprovada experiência profissional;

V

dois Administradores Penitenciários; e

VI

dois membros representativos da comunidade.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1980