Decreto nº 84.750 de de 28 de Maio de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
A composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 84.632, de 11 de abril de 1980, passa a ser a seguinte:
I
um Professor de Direito Penal;
II
um Professor de Direito Processual Penal;
III
um Professor de Direito Penitenciário;
IV
três Advogados de comprovada experiência profissional;
V
dois Administradores Penitenciários; e
VI
dois membros representativos da comunidade.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1980