Decreto nº 1.791 de 15 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e Considerando que o Comitê Científico de Pesquisa Antártica - SCAR, do Conselho Internacional de Uniões Científicas - ICSU, realiza a coordenação da pesquisa antártica internacional, e que essa coordenação é relevante para a pesquisa antártica nacional; Considerando, ainda, as importantes contribuições dos conhecimentos científicos que poderão ser alcançados pela cooperação internacional na pesquisa científica realizada na Antártica; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA, cabendo-lhe, em consonância com a Política Nacional para Assuntos Antárticos - POLANTAR:
assessorar o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos na Antártica;
propor ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia normas e diretrizes orientadoras da atuação do órgão no âmbito da POLANTAR;
examinar e orientar o encaminhamento, a órgãos e entidades governamentais responsáveis pela execução da POLANTAR, de proposições e projetos relativos a assuntos antárticos, especificamente em matérias técnico-científicas;
acompanhar os trabalhos de foros deliberativos e instâncias administrativas nacionais e internacionais, bem como as atividades em execução;
assessorar, no que concerne a assuntos científicos e tecnológicos, a participação de representantes nacionais em conclaves de organismos do âmbito do Sistema do Tratado da Antártica;
preparar documentos formais para a POLANTAR, quando solicitado pela Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR;
prestar assessoramento a outros organismos nacionais ligados às atividades antárticas brasileiras; e
O CONAPA será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia:
dois representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, sendo um o Coordenador do Grupo de Assessoramento do Programa Antártico Brasileiro, na qualidade de vice-coordenador, e o outro indicado pelo Presidente do CNPq;
dois representantes da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, sendo um o Secretário da Comissão, e o outro o Coordenador do Grupo de Operações do Programa Antártico Brasileiro;
um representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo respectivo Ministro de Estado;
o Coordenador do Grupo de Avaliação Ambiental do Programa Antártico Brasileiro - GAAM, do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; e
até seis cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Os membros de que trata o inciso VI deste artigo integrarão o CONAPA por quatro anos, permitida a recondução.
As funções de membro do CONAPA não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas serviço de caráter relevante.
O Ministério da Ciência e Tecnologia proverá o CONAPA de secretaria técnica e apoio administrativo necessários aos trabalhos do Comitê e à atuação de seus integrantes junto ao SCAR.
O CONAPA, no prazo de noventa dias a contar da data de sua instituição, submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia o seu regimento interno, disciplinando as normas de seu funcionamento.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1 996