Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 1.791 de 15 de Janeiro de 1996
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA, cabendo-lhe, em consonância com a Política Nacional para Assuntos Antárticos - POLANTAR:
I
assessorar o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos na Antártica;
II
propor ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia normas e diretrizes orientadoras da atuação do órgão no âmbito da POLANTAR;
III
examinar e orientar o encaminhamento, a órgãos e entidades governamentais responsáveis pela execução da POLANTAR, de proposições e projetos relativos a assuntos antárticos, especificamente em matérias técnico-científicas;
IV
acompanhar os trabalhos de foros deliberativos e instâncias administrativas nacionais e internacionais, bem como as atividades em execução;
V
assessorar, no que concerne a assuntos científicos e tecnológicos, a participação de representantes nacionais em conclaves de organismos do âmbito do Sistema do Tratado da Antártica;
VI
preparar documentos formais para a POLANTAR, quando solicitado pela Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR;
VII
prestar assessoramento a outros organismos nacionais ligados às atividades antárticas brasileiras; e
VIII
conduzir o processo de relacionamento institucional com o SCAR.