Artigo 3º do Decreto nº 1.791 de 15 de Janeiro de 1996
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Ciência e Tecnologia proverá o CONAPA de secretaria técnica e apoio administrativo necessários aos trabalhos do Comitê e à atuação de seus integrantes junto ao SCAR.