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Artigo 5º do Decreto nº 1.791 de 15 de Janeiro de 1996

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 1.791 /1996