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Artigo 4º do Decreto nº 1.791 de 15 de Janeiro de 1996

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

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Art. 4º

O CONAPA, no prazo de noventa dias a contar da data de sua instituição, submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia o seu regimento interno, disciplinando as normas de seu funcionamento.

Art. 4º do Decreto 1.791 /1996