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Decreto nº 1.549 de 5 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.

Anexo

Texto

ANEXO Quadro demonstrativo de criação, por transformação, de cargos em comissão e funções gratificadas Código DAS unitário por nível de cargo ou função Situação Atual Situação Nova Nº de cargos/ funções Quantidade unitário Nº de cargos/ funções Quantidade de DAS unitário DAS-101.5 4,94 - 0,00 1 4,94 DAS-102.4 3,08 - 0,00 2 6,16 DAS-102.2 1,11 - 0,00 1 1,11 DAS-102.1 1,00 - 0,00 2 2,00 DAS-101.2 1,11 6 6,66 - 0,00 DAS-101.1 1,00 6 6,00 - 0,00 Subtotal 1 - 12 12,66 6 14,21 FG-1 0,31 - 0,00 10 3,10 FG-2 0,24 9 2,16 - 0,00 FG-3 0,19 14 2,66 -- 0,00 Subtotal 2 - 23 4,82 10 3,10 Total (1+2) - 35 17,48 16 17,31

Decreto nº 1.549 de 5 de Julho de 1995