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Decreto nº 1.549 de 5 de Julho de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.

Anexo

ANEXO

Quadro demonstrativo de criação, por transformação,

de cargos em comissão e funções gratificadas

Código

DAS unitário por nível de cargo ou função

Situação Atual

Situação Nova

Nº de cargos/ funções

Quantidade unitário

Nº de cargos/ funções

Quantidade de DAS unitário

DAS-101.5

4,94

-

0,00

1

4,94

DAS-102.4

3,08

-

0,00

2

6,16

DAS-102.2

1,11

-

0,00

1

1,11

DAS-102.1

1,00

-

0,00

2

2,00

DAS-101.2

1,11

6

6,66

-

0,00

DAS-101.1

1,00

6

6,00

-

0,00

Subtotal 1

-

12

12,66

6

14,21

FG-1

0,31

-

0,00

10

3,10

FG-2

0,24

9

2,16

-

0,00

FG-3

0,19

14

2,66

--

0,00

Subtotal 2

-

23

4,82

10

3,10

Total (1+2)

-

35

17,48

16

17,31