Decreto nº 1.549 de 5 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.