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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2010

    Art. 3º - A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra das Lontras tem seus limites descritos a partir das Folhas Raster MDT733SD24ZA400074 e MDT733SD24YD300074, na escala 1:250.000, com Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24S, Datum SAD 69, produzidas pela DSG e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo e composta de dois perímetros, um de inclusão e outro de exclusão, este interno ao primeiro: inicia-se a descrição do perímetro de inclusão a partir do ponto 1, localizado no leito de um riacho sem no...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica transformada, a partir dede setembro de 1992, a 8ª Região Militar em Comando Militar do Norte/8ª Região Militar (CMN/8ª RM), com sede na Cidade de Belém - PA.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2017

    Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Julho de 1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.681, de 13 de julho de 1993. DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Janeiro de 1991

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Fevereiro de 1993

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 1996

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - São apropriadas à Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério, da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997...