“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto96.786 de 27/09/1988
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto96.656 de 06/09/1988
Art. 2º - A proposta de inclusão referida no artigo anterior somente será submetida ao Presidente da República mediante exposição do Ministro da Educação conjuntamente com os Ministros da Fazenda, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República SEDAP/PR.
- Decreto12.490 de 05/06/2025
Art. 11 - Os investimentos e os financiamentos a serem concedidos por órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, da iniciativa privada e organismos internacionais, destinados à região compreendida pela APA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto e demais instrumentos de gestão, em especial o Plano de Manejo.
- Decreto8.229 de 22/04/2014
Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Comissão Gestora do SISCOMEX, será composta pelos seguintes integrantes: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; II - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; III - Secretário da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; e IV - Secretário de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 1º Compete à Comissão Gestora do SISCOMEX: I - administrar o SISCOMEX; II - atuar junto aos órgãos e entidades da...
- Decreto10.609 de 26/01/2021
Art. 8º, VII - promover a unificação, nos assuntos que envolvam a temática de modernização do Estado, a política de comunicação integrada e articulada dos órgãos referidos no art. 9º e os planos de comunicação existentes na administração pública federal, observadas as competências do Ministério das Comunicações.
- Decreto12.308 de 11/12/2024
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e no acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.
- Decreto50.872 de 28/06/1961
Art. 12, i - Setor de Administração.
- Decreto12.044 de 05/06/2024
Art. 9º, III - dados, informações e conhecimento;...