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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro77 de 21/10/2020

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro87 de 18/06/2021

    Art. 1º - O artigo 77 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 77. (...) § 17. Durante a vigência de epidemias, endemias ou pandemias, oficialmente reconhecidas como estado de emergência sanitária ou de calamidade pública, fica dispensada a observância à regra disposta na alínea ‘c’, inciso XIX, deste artigo, com o propósito exclusivo de enfrentamento à emergência ou à calamidade na saúde pública, sendo permitida a acumulação de cargos públicos, ainda que temporários, por profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro47 de 08/06/2011

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro23 de 10/08/2001

    Art. 2º - – Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial e expressamente as Leis Complementares nº 59/90 de 22.02.1990, nº 61/90 de 11.05.1990, nº 70/90 de 23.11.1990 e nº 78/93 de 25.12.1993.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro52 de 27/06/2012

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro67 de 20/07/2016

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro26 de 11/04/2002

    Art. 1º - Os §§ 1º e 5º do art. 176, e o art. 212, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176 - .......................................... § 1º - O Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes das duas classes finais da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e com mais de 10 (dez) anos de carreira, integra o Secretariado Estadual. (...) § 5º - A Procuradoria Geral do Estado terá dotação orçamentária própria, sendo-lhe assegurada autonomia administrativa e financeira, bem como a iniciativa, em conjunto com o Governador do Estado, de sua prop...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro59 de 10/04/2015

    Art. 4º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do seguinte art. 93: "Art. 93 Até a entrada em vigor da Lei Complementar de que tratam o inciso II do art.89 e o inciso VI do art. 156 da Constituição Estadual, Conselheiros do Tribunal de Contas, Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade."...