Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro87 de 18/06/2021Art. 1º - O artigo 77 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. 77. (...)
§ 17. Durante a vigência de epidemias, endemias ou pandemias, oficialmente reconhecidas como estado de emergência sanitária ou de calamidade pública, fica dispensada a observância à regra disposta na alínea ‘c’, inciso XIX, deste artigo, com o propósito exclusivo de enfrentamento à emergência ou à calamidade na saúde pública, sendo permitida a acumulação de cargos públicos, ainda que temporários, por profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários."...