Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 47 de 08 de junho de 2011
ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2011.
Art. 1º
O Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 358.(...) X – Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, inclusive com pagamento de contribuição."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Deputados: PAULO MELO