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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 47 de 08 de junho de 2011

ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 358 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2011.


Art. 1º

O Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 358.(...) X – Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, inclusive com pagamento de contribuição."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


(a) Deputados: PAULO MELO

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