Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 47 de 08 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 358.(...) X – Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, inclusive com pagamento de contribuição."