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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 47 de 08 de junho de 2011

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Art. 1º

O Art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 358.(...) X – Fica garantido aos Municípios o direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ e da Confederação Nacional de Municípios - CNM, inclusive com pagamento de contribuição."