JurisHand AI Logo
|

Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.589 de 23/12/2015

    Art. 2º, V - inserir obrigatoriamente o tema da inclusão social nas capacitações de professores e técnicos da área de educação física pública e privada;...

  • Lei Estadual de São Paulo18.028 de 10/09/2024

    Art. 5º - Compete à Secretaria da Educação no âmbito do Programa Estágio SP:...

  • Lei do Distrito Federal692 de 08/04/1994

    Art. 1º, §1º - Integram a Subsecretaria da Receita os seguintes órgãos:...

  • Lei do Distrito Federal5.373 de 12/08/2014

    Art. 2º, VIII - executor: responsável pelo acompanhamento da execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, com base no que foi firmado entre a Administração Pública e a entidade público­-privada na área de ensino;...

  • Lei do Distrito Federal7.189 de 20/12/2022

    Art. 2º, I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 197 – assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e...

  • Lei do Distrito Federal6.456 de 26/12/2019

    Art. 7º - O PDISP, nos termos do art. 6º, § 4º, e art. 22, § 5º, da Lei federal nº 13.675, de 2018, será instituído por decreto, obedecidos os preceitos desta Política.

  • Lei do Distrito Federal2.342 de 12/04/1999

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e a receita do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ficam acrescidas, na forma dos anexos I e II.

  • Lei Estadual de São Paulo15.139 de 02/10/2013

    Art. 3º, I - incentivar a participação da sociedade civil nas iniciativas voltadas para a prevenção e o combate ao furto e roubo de cabos e fios metálicos, utilizados na condução de eletricidade, mensagens telegráficas, telefônicas e assemelhadas, mediante imediata denúncia aos órgãos policiais de atividades ilícitas em andamento, bem como mediante a transmissão de informação aos demais órgãos competentes sobre atividades irregulares relacionadas com o comércio de que trata esta lei;...