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Lei do Distrito Federal nº 7189 de 20 de Dezembro de 2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 26.063.068,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2022


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei N° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 26.063.068,00 (vinte e seis milhões, sessenta e três mil e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 197 – assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

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