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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7189 de 20 de Dezembro de 2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 26.063.068,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei N° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 26.063.068,00 (vinte e seis milhões, sessenta e três mil e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7189 /2022