JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 2342 de 12 de Abril de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 950.393,00 (noventa e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de abril de 1999


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 950.393,00 (novecentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes do Superavit Financeiro relativo a recursos diretamente arrecadados, decorrentes da alienação de bens inservíveis da área de segurança pública e de taxas de expediente, no valor de R$ 826.336,00 (oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), e referente ao Contrato de Empréstimo n.º 38.217-23/96, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, no valor de R$ 124.057,00 (cento e vinte e quatro mil, cinquenta e sete reais), nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e a receita do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ficam acrescidas, na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2342 de 12 de Abril de 1999