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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2342 de 12 de Abril de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 950.393,00 (noventa e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.288, de 8 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito adicional no valor de R$ 950.393,00 (novecentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais) para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2342 /1999