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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2342 de 12 de Abril de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 950.393,00 (noventa e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes do Superavit Financeiro relativo a recursos diretamente arrecadados, decorrentes da alienação de bens inservíveis da área de segurança pública e de taxas de expediente, no valor de R$ 826.336,00 (oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e seis reais), e referente ao Contrato de Empréstimo n.º 38.217-23/96, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, no valor de R$ 124.057,00 (cento e vinte e quatro mil, cinquenta e sete reais), nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2342 /1999