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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2342 de 12 de Abril de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 950.393,00 (noventa e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais)

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2342 /1999