Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2342 de 12 de Abril de 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 950.393,00 (noventa e cinquenta mil, trezentos e noventa e três reais)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e a receita do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ficam acrescidas, na forma dos anexos I e II.