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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.895 de 26/07/2012

    Art. 24 - Obedecidas às disposições do art. 100 da Constituição Federal e do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as despesas com o pagamento de Precatórios Judiciários e de Requisições de Pequeno Valor – RPVs correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade e serão identificadas como operações especiais, não podendo ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.

  • Lei Estadual de São Paulo16.499 de 21/07/2017

    Art. 1º, V - a vedação à realização de operações que possam implicar perda superior ao valor do patrimônio do fundo;...

  • Lei Estadual de São Paulo17.386 de 14/07/2021

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os prazos de carência e amortização dos respectivos empréstimos poderão ser contratualmente repactuados com a instituição financeira por iniciativa do Poder Executivo.

  • Lei Estadual de São Paulo12.549 de 02/03/2007

    Art. 8º, §1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei. 2. destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. 3. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43...

  • Lei do Distrito Federal1.732 de 27/10/1997

    Art. 2º, Parágrafo Único - Consideram-se de fins lucrativos os eventos para os quais são cobrados ingressos com o objetívo de auferir lucros e promocionais os destinados à publicidade de empresas privadas ou de seus produtos.

  • Lei Estadual de São Paulo17.389 de 28/07/2021

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

  • Lei do Distrito Federal5.893 de 20/06/2017

    Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta dos recursos constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal, com estimativa de impacto orçamentário-financeiro anual de R$5.194.800,00 nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, conforme previsto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

  • Lei do Distrito Federal7.157 de 01/07/2022

    Art. 2º - O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais.