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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.680 de 24/09/2020

    Art. 4º - No local das obras de engenharia e reforma empreendidas pelo poder público, diretamente ou mediante contrato, devem ser exibidas, em placa ostensiva, informações sobre a obra com os principais dados relativos à contratação, à forma de contrato, à empresa contratada e ao tipo e valor do contrato, nos termos que preceitua a Lei nº 5.170, de 12 de setembro de 2013.

  • Lei do Distrito Federal7.437 de 28/02/2024

    Art. 3º - O poder público, em parceria com a iniciativa privada e com entidades da sociedade civil, deve realizar permanentemente ações educativas de conscientização e prevenção, inclusive em veículos de comunicação de massa e internet, bem como divulgar a existência de órgãos especializados na defesa da pessoa idosa, canais de denúncia e dados atualizados sobre o número de pessoas idosas que sofrem golpes de natureza financeira.

  • Lei Estadual de São Paulo14.309 de 27/12/2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Durante o exercício financeiro de 2011, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

  • Lei Estadual de São Paulo17.946 de 19/06/2024

    Art. 2º, Parágrafo Único - É facultativa a adesão à referida semana comemorativa por parte das escolas das redes municipais e privadas de ensino.

  • Lei do Distrito Federal5.244 de 16/12/2013

    Art. 2º - O CDCA-DF fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança, que deve proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento.

  • Lei do Distrito Federal6.485 de 14/01/2020

    Art. 3º - Fica acrescido na Lei no 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI - Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma do anexo l desta Lei.

  • Lei Estadual de São Paulo17.244 de 10/01/2020

    Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 17.118/2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, serão executados:...

  • Lei Estadual de São Paulo17.118 de 19/07/2019

    Art. 49, §2º - As audiências serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação regionais, no portal do Governo do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas estabelecidas, podendo o Poder Executivo promover inserções em rádio e televisão para chamamento da população à participação.