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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo17.149 de 13/09/2019

    Art. 8º - A inobservância do disposto nesta lei e nas demais normas do Programa sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e judiciais cabíveis, competindo à Secretaria da Educação a iniciativa dessas medidas.

  • Lei Estadual de São Paulo14.163 de 25/06/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - As taxas de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época das contratações dos respectivos empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições e normas.

  • Lei Estadual de São Paulo12.765 de 21/11/2007

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Dr. Álvaro de Figueiredo Ferraz de Siqueira" o dispositivo de retorno e acesso localizado no km 272,614 da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP 340, no Município de Mococa.

  • Lei Estadual de São Paulo13.081 de 12/06/2008

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo15.257 de 20/12/2013

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Vereador Tutomu Saito" o viaduto localizado no km 79,760 da Rodovia Assis Chateaubriand – SP 425 com o km 148,020 da Rodovia Prefeito Fabio Talarico – SP 345, no Município de Guaíra.

  • Lei do Distrito Federal2.479 de 18/11/1999

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal1.940 de 05/05/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivo funcional para os servidores da Carreira Assistência a Educação do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o vencimento padrão do servidor:...

  • Lei do Distrito Federal1.592 de 25/07/1997

    Faço saber que a Câmara Legislativa do Dístrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:...