Lei do Distrito Federal1.592 de 25/07/1997Faço saber que a Câmara Legislativa do Dístrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos lermos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:...