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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal466 de 23/06/1993

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social para o exercício de 1993 (Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992), até o limite de Cr$ 98.600.000,00 (noventa e oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.

  • Lei Estadual de São Paulo12.226 de 11/01/2006

    Art. 6º - Fica o Poder Executivo, por sua iniciativa ou por provocação da cooperativa interessada, autorizado a conceder em comodato, alienação por venda, ou doação, a cooperativas de todos os ramos, bens imóveis do Estado.

  • Lei do Distrito Federal2.220 de 31/12/1998

    Art. 2º - Os projetos podem ser de preparação, de aperfeiçoamento e de participação em certames.

  • Lei do Distrito Federal1.157 de 19/07/1996

    Art. 4º, III - prestar assistência sanitária e médico-hospitalar, mediante a implementação de programas de proteção à saúde da população local;...

  • Lei do Distrito Federal5.632 de 17/03/2016

    Art. 8º, §2º - Fica criada fonte de receita própria relacionada à Contrapartida de Mobilidade Urbana vinculada ao programa de trabalho e à dotação orçamentária referidos no caput.

  • Lei do Distrito Federal7.264 de 11/05/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - acionamento do serviço público: todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência.

  • Lei Estadual de São Paulo15.312 de 15/01/2014

    Art. 6º, VII - realizar, em parceria com os Municípios e entidades civis, eventos destinados à troca de experiências;...

  • Lei do Distrito Federal5.577 de 21/12/2015

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 90 dias da publicação desta Lei, cronograma financeiro, para o período de 2016 a 2020, de aplicação de recursos de que trata o caput, considerando o atendimento ao critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira definido no aditivo contratual de prorrogação da concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica da CEB Distribuição S.A.