Lei Estadual de São Paulo11.455 de 26/09/2003Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 228, de 30 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A IMESP terá por objeto:
I - editar, imprimir e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;
II - manter sob sua permanente guarda e conservação as publicações dos atos e documentos públicos e privados por ela veiculados, assegurando o acesso a qualquer interessado, pelos meios tecnológicos mais apropriados;
III - manter serviços de certificação digital e mecânica, de todos os atos e documentos públicos e privados, objeto de suas publicações;
IV - certificar por ...