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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.967 de 07/05/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único - O servidor comprovará a efetiva participação na competição, sob pena de ter o período de afastamento considerado falta ao serviço, excetuando-se as hipóteses de comprovado motivo de força maior ou caso fortuito.

  • Lei do Distrito Federal4.751 de 07/02/2012

    Art. 38, Parágrafo Único, IV - participação dos eleitos em curso de gestão escolar oferecido pela SEDF, visando à qualificação para o exercício da função, exigida frequência mínima de setenta e cinco por cento.

  • Lei do Distrito Federal6.321 de 10/07/2019

    Art. 4º - As candidatas e os candidatos negros concorrem concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

  • Lei do Distrito Federal3.883 de 04/07/2006

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo15.858 de 07/07/2015

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo14.150 de 23/06/2010

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação...

  • Lei Estadual de São Paulo10.816 de 01/06/2001

    Art. 3º - Serão encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde – Grupo Técnico de Informações, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas portadoras de diabetes no Estado para controle, planejamento de aquisição e distribuição de medicamentos específicos, assim como o acompanhamento anual da evolução da doença.

  • Lei Estadual de São Paulo17.234 de 03/01/2020

    Art. 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.