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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.144 de 20/05/2022

    Art. 1º - As unidades de saúde das redes pública e privada, os terminais de embarque de passageiros e os demais locais onde couber devem adaptar os sistemas de orientação por cores, por meio da fixação de sinalização codificada ou numérica para promover a autonomia dos portadores de daltonismo.

  • Lei Estadual de São Paulo15.668 de 12/01/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - – A atenção integral de que trata o "caput", tendo como objetivo o investimento no ser humano portador da síndrome do autismo, consistirá nas seguintes diretrizes: 1. desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente a síndrome, de modo a permitir a indicação antecipada do tratamento; 2. envolvimento e participação da família do portador da síndrome, assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Código de Saúde do Estado de São Paulo; 3. apoio à...

  • Lei do Distrito Federal6.981 de 23/11/2021

    Art. 3º - Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

  • Lei do Distrito Federal3.475 de 27/10/2004

    Art. 6º - A compensação ambiental far-se-á mediante depósito, na conta do Fundo Único do Meio Ambiente – FUNAM -, cujos recursos reverterão a programas ambientais na Bacia do Contagem, com a participação da comunidade.

  • Lei do Distrito Federal4.792 de 24/02/2012

    Art. 5º - os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal deverão implantar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei, a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária e devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

  • Lei do Distrito Federal2.880 de 08/01/2002

    Art. 1º, §2º, IV - participação em eventos e competições da espécie.

  • Lei do Distrito Federal6.790 de 18/01/2021

    Art. 1º - A carreira Assistência Pública à Saúde, criada pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, e pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, fica desmembrada em carreira Assistência Pública à Saúde e carreira Técnica em Enfermagem.

  • Lei do Distrito Federal5.317 de 21/02/2014

    Art. 3º, I - proteger as crianças do isolamento afetivo em relação à mãe;...