Lei Estadual de São Paulo15.668 de 12/01/2015Art. 1º, Parágrafo Único - – A atenção integral de que trata o "caput", tendo como objetivo o investimento no ser humano portador da síndrome do autismo, consistirá nas seguintes diretrizes:
1. desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente a síndrome, de modo a permitir a indicação antecipada do tratamento;
2. envolvimento e participação da família do portador da síndrome, assim como da sociedade civil, na definição e controle das ações e serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e do Código de Saúde do Estado de São Paulo;
3. apoio à...