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Lei do Distrito Federal nº 7144 de 20 de Maio de 2022

Dispõe sobre a adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicos e privados, nos terminais de embarque de passageiros e onde couber, a fim de garantir autonomia aos portadores de daltonismo no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de maio de 2022


Art. 1º

As unidades de saúde das redes pública e privada, os terminais de embarque de passageiros e os demais locais onde couber devem adaptar os sistemas de orientação por cores, por meio da fixação de sinalização codificada ou numérica para promover a autonomia dos portadores de daltonismo.

Parágrafo único

Para efeitos desta Lei, entende-se como daltonismo a doença também conhecida como discromatopsia, que consiste na ausência total ou parcial de células do tipo cones na retina.

Art. 2º

Para o atendimento do disposto nesta Lei, as unidades mencionadas no art. 1º devem promover adaptações pelo menos nos espaços seguintes:

I

sistema de direcionamento de alas de hospitais públicos e privados, além das pulseiras de identificação de triagem;

II

estacionamentos de locais de grande circulação;

III

linhas de transporte público.

Art. 3º

O Poder Executivo deve adotar sistema de identificação já reconhecido ou criar sistema padronizado próprio de identificação de cores por meio de códigos ou números.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7144 de 20 de Maio de 2022