Lei do Distrito Federal nº 7144 de 20 de Maio de 2022
Dispõe sobre a adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicos e privados, nos terminais de embarque de passageiros e onde couber, a fim de garantir autonomia aos portadores de daltonismo no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de maio de 2022
As unidades de saúde das redes pública e privada, os terminais de embarque de passageiros e os demais locais onde couber devem adaptar os sistemas de orientação por cores, por meio da fixação de sinalização codificada ou numérica para promover a autonomia dos portadores de daltonismo.
Para efeitos desta Lei, entende-se como daltonismo a doença também conhecida como discromatopsia, que consiste na ausência total ou parcial de células do tipo cones na retina.
Para o atendimento do disposto nesta Lei, as unidades mencionadas no art. 1º devem promover adaptações pelo menos nos espaços seguintes:
sistema de direcionamento de alas de hospitais públicos e privados, além das pulseiras de identificação de triagem;
O Poder Executivo deve adotar sistema de identificação já reconhecido ou criar sistema padronizado próprio de identificação de cores por meio de códigos ou números.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA