Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7144 de 20 de Maio de 2022
Dispõe sobre a adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicos e privados, nos terminais de embarque de passageiros e onde couber, a fim de garantir autonomia aos portadores de daltonismo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o atendimento do disposto nesta Lei, as unidades mencionadas no art. 1º devem promover adaptações pelo menos nos espaços seguintes:
I
sistema de direcionamento de alas de hospitais públicos e privados, além das pulseiras de identificação de triagem;
II
estacionamentos de locais de grande circulação;
III
linhas de transporte público.