Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7144 de 20 de Maio de 2022
Dispõe sobre a adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicos e privados, nos terminais de embarque de passageiros e onde couber, a fim de garantir autonomia aos portadores de daltonismo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.