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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7144 de 20 de Maio de 2022

Dispõe sobre a adaptação dos sistemas de direcionamento por cores nos hospitais públicos e privados, nos terminais de embarque de passageiros e onde couber, a fim de garantir autonomia aos portadores de daltonismo no Distrito Federal.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.