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Obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná15.045 de 30/03/2006

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores, a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Investimentos S.A., com sede em Curitiba, constituída através da Lei nº 11.428, de 14 de junho de 1996.

  • Lei Estadual do Paraná8.044 de 26/12/1984

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 153.000.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, Projeto Assistência Técnica e Extensão Rural - PRORURAL, elementos 4.1.1.0 e 4.1.2.0.

  • Lei Estadual do Paraná9.854 de 20/12/1991

    Art. 1º - Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.

  • Lei Estadual do Paraná12.895 de 07/07/2000

    Art. 6º - O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho detalhado por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

  • Lei Estadual do Paraná16.393 de 02/02/2010

    Art. 4º, §1º - As despesas decorrentes do disposto acima, correrão por conta das empresas interessadas em realizar o serviço de coleta, transporte e reciclagem, sendo o Poder Executivo Estadual responsável pela divulgação, conscientização, sendo o Poder Executivo Estadual res­ponsável pela divulgação, conscientização e fiscalização através dos seus órgãos competentes na área ambiental e urbana, e nos órgãos ligados à educação estadual.

  • Lei Estadual do Paraná12.826 de 29/12/1999

    Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proibido de contratar a prestação de serviço de empresas privadas que tenham por finalidade exercer o controle e a fiscalização do trânsito em rodovias estaduais.

  • Lei Estadual do Paraná9.579 de 02/04/1991

    Art. 2º, II - um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; (Redação dada pela Lei 16631 de 22/11/2010)...

  • Lei Estadual do Paraná7.820 de 30/12/1983

    Art. 1º - O Poder Executivo adotará as providências cabíveis, no sentido de obrigar as empresas públicas e demais sociedades das quais o Estado seja o acionista majoritário a divulgar resumo das contratações, obras, serviços, compras, admissão de servidores, e demais atos que lhes gerem despesas.