Lei Estadual do Paraná nº 7820 de 30 de Dezembro de 1983
Dispõe que o Poder Executivo adotará as providências cabíveis, no sentido de obrigar as empresas públicas e demais sociedades das quais o Estado seja o acionista majoritário a divulgar resumo das contratações, obras, serviços, compras, admissão de servidores, e demais atos que lhes gerem despesas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O Poder Executivo adotará as providências cabíveis, no sentido de obrigar as empresas públicas e demais sociedades das quais o Estado seja o acionista majoritário a divulgar resumo das contratações, obras, serviços, compras, admissão de servidores, e demais atos que lhes gerem despesas.
A divulgação de que trata este artigo será feita mediante publicação dos referidos atos no Diário Oficial do Estado.
Os representantes da Fazenda do Estado nas empresas e sociedades a que se refere este artigo, farão inserir nos estatutos dessas entidades dispositivo visando a efetivação da presente medida.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado