Lei Estadual do Paraná nº 9854 de 20 de Dezembro de 1991
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000.000,00, ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme anexo I desta lei.
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da própria entidade, conforme anexo II desta lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado