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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9854 de 20 de Dezembro de 1991

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000.000,00, ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.