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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9854 de 20 de Dezembro de 1991

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000.000,00, ao vigente orçamento próprio da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da própria entidade, conforme anexo II desta lei.