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Lei Estadual do Paraná nº 15045 de 30 de Março de 2006

Autoriza o Poder Executivo a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Investimentos S.A., com sede em Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores, a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Investimentos S.A., com sede em Curitiba, constituída através da Lei nº 11.428, de 14 de junho de 1996.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações societárias prévias e ajustes orçamentários decorrentes da implementação da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15045 de 30 de Março de 2006