Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15045 de 30 de Março de 2006
Autoriza o Poder Executivo a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Investimentos S.A., com sede em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.