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Lei Estadual do Paraná nº 8044 de 26 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 153.000.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, Projeto Assistência Técnica e Extensão Rural - PRORURAL, elementos 4.1.1.0 e 4.1.2.0.

Art. 2º

Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro Geral do Estado, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8044 de 26 de Dezembro de 1984