Lei Estadual do Paraná nº 8044 de 26 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 153.000.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros) ao vigente orçamento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, Projeto Assistência Técnica e Extensão Rural - PRORURAL, elementos 4.1.1.0 e 4.1.2.0.
Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro Geral do Estado, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado